Introdução
A bancada ruralista no Congresso Nacional aprovou, em 2 de julho de 2026, o regime de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 2.898/2025, que usa a agricultura familiar como pretexto para enfraquecer o combate ao desmatamento.
O Projeto de Lei
O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais e estabelece um prazo de até 24 meses para que o infrator se regularize antes da aplicação de sanções. De autoria do deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO), o PL foi apresentado sob o pretexto de proteger a agricultura familiar, criando um regime especial de sanção a proprietários de terras com até quatro módulos fiscais.
Os módulos fiscais
Os módulos fiscais são unidades de medida para as propriedades fixadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que variam de 5 a 110 hectares, dependendo do município. Em Rondônia, estado de Mosquini, o módulo é de 60 hectares. Assim, fazendas com até 240 hectares – ou 336 campos de futebol -, seriam beneficiadas pelo projeto de lei.
Críticas ao projeto
O Observatório do Clima (OC) contesta a justificativa de proteção da agricultura familiar, apontando que a proposta pode beneficiar áreas de grandes dimensões. Em nota técnica publicada em 3 de julho de 2026, o OC destaca que no Amazonas, por exemplo, em grande parte dos municípios esse módulo corresponde a 80 a 100 hectares, o que significa que uma pequena propriedade pode ter até 400 hectares, área equivalente a 560 campos de futebol.
Consequências
Na prática, isso amplia significativamente o alcance da proposta e pode impedir o embargo de imóveis onde tenham ocorrido desmatamentos ilegais de grande extensão, favorecendo a continuidade da infração e aumentando o risco de novos desmatamentos.
Outros projetos antiambientais
Este PL não é o único projeto antiambiental de Lúcio Mosquini a avançar neste ano na Câmara. Em maio, na infame “Semana do Agro”, os parlamentares aprovaram o PL 2.564/2025, que proíbe o uso de embargos remotos pelo IBAMA com base em imagens de satélite. A proposta pode impactar negativamente até 70% das ações atualmente realizadas pelo órgão ambiental na Amazônia.
Conclusão
A aprovação do regime de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 2.898/2025 é um retrocesso para a proteção ambiental no Brasil. É fundamental que a sociedade brasileira fique atenta e mobilizada para evitar que projetos como esse sejam aprovados e causem danos irreparáveis ao meio ambiente.
Fonte / Referência
Fonte: ClimaInfo