Introdução
Audiência de conciliação sobre o projeto de mineração da Belo Sun na Volta Grande do Rio Xingu, realizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), resultou em acordo provisório que estabelece prazos para novas manifestações da FUNAI e da empresa canadense. Com a licença de instalação no centro da disputa, o acordo impede qualquer intervenção física no empreendimento por 60 dias.
O Projeto de Mineração da Belo Sun
A Belo Sun pretende instalar na região a maior mina de ouro a céu aberto do país, o que tem gerado questionamentos jurídicos e técnicos relacionados aos impactos socioambientais. A região já abriga a hidrelétrica de Belo Monte, considerada um “monstrengo” ambiental.
Acordo Provisório e Próximos Passos
Segundo a decisão acordada no TRF1, a FUNAI terá 30 dias para apresentar critérios e indicar quais comunidades aldeadas e desaldeadas devem ser incluídas no processo de consulta. Posteriormente, a Belo Sun terá mais 30 dias para analisar o material e apresentar suas condições. Nestes 60 dias, também devem acontecer dois encontros entre FUNAI e Belo Sun.
Nós Jurídicos do Projeto
Um dos principais nós jurídicos do projeto é a competência do licenciamento. A licença concedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas) é contestada na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF) e lideranças indígenas, que argumentam que o licenciamento deve ser feito pelo IBAMA, já que o empreendimento afeta diretamente rios federais e Terras Indígenas.
Impactos Socioambientais e Consulta às Comunidades Tradicionais
Indígenas e organizações sociais alegam falhas no processo de consulta feito pela Semas às Comunidades Tradicionais, além de apontar que os impactos socioambientais não foram plenamente avaliados. Por isso, pedem a suspensão imediata da autorização, enquanto a Belo Sun tenta flexibilizar 21 das 89 condicionantes impostas pela Semas.
Conclusão
O acordo provisório é um passo importante para garantir que os direitos das comunidades indígenas e a proteção socioambiental sejam respeitados. No entanto, é fundamental que sejam tomadas medidas concretas para resolver os nós jurídicos e garantir a transparência e a participação das comunidades afetadas no processo de licenciamento.
Fonte / Referência
Fonte: ClimaInfo